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Acessibilidade
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O Regime Próprio de Previdência Social – PREVIJOP visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendem as seguintes finalidades.
I – garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte; e
II – proteção à maternidade e à família.
Conforme a Lei 1.238/2005 em seus artigos 25 a 27, o Instituto de Previdência dos Servidores João Pinheiro – PREVIJOP, será dirigido e gerido por uma Diretoria Executiva, composta de 3 (três) membros:
Para o trabalho em colaboração com a Diretoria Executiva, o PREVIJOP contará com um Conselho Administrativo, que é Órgão de assessoramento da Diretoria Executiva, composto por 5(cinco) membros titulares e outros tantos suplentes, com mandato coincidente com o mandato do Prefeito, indicados respectivamente por:
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do PREVIJOP, cabendo-lhe acompanhar sua gestão administrativa, econômica e financeira sugerindo ou alertando expressamente quem de direito, para as irregularidades porventura verificadas. É composto por 05(cinco) membros e igual número de suplentes, designados pelo Prefeito Municipal e empossados através de portaria, após as seguintes indicações: