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De Segunda a Sexta das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas.

Idioma

HISTÓRIA

O Instituto

O Regime Próprio de Previdência Social – PREVIJOP visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendem as seguintes finalidades.

I – garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte; e
II – proteção à maternidade e à família.

 

 

Organização

Conforme a Lei 1.238/2005 em seus artigos 25 a 27, o Instituto de Previdência dos Servidores João Pinheiro – PREVIJOP, será dirigido e gerido por uma Diretoria Executiva, composta de 3 (três) membros:

  • 01 (um) Superintendente indicado pelo Prefeito Municipal, com escolaridade mínima de 3° grau completo.
  • 01 (um) Diretor-Financeiro indicado pelo superintendente, com formação técnica em contabilidade.
  • 01 (um) Diretor Secretário e de Seguridade deverá ser servidor público, indicado pelo Prefeito Municipal com escolaridade mínima de 2° grau, cedido pelo município sem ônus para o executivo.

 

Para o trabalho em colaboração com a Diretoria Executiva, o PREVIJOP contará com um Conselho Administrativo, que é Órgão de assessoramento da Diretoria Executiva, composto por 5(cinco) membros titulares e outros tantos suplentes, com mandato coincidente com o mandato do Prefeito, indicados respectivamente por:

  • Poder Executivo, um servidor efetivo da Administração Direta;
  • Câmara Municipal, um servidor efetivo;
  • PREVIJOP, um representante da Diretoria executiva;
  • SINDJOP – dois servidores municipais efetivos associados ao Sindicato, sendo um ativo e um aposentado;

 

Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do PREVIJOP, cabendo-lhe acompanhar sua gestão administrativa, econômica e financeira sugerindo ou alertando expressamente quem de direito, para as irregularidades porventura verificadas. É composto por 05(cinco) membros e igual número de suplentes, designados pelo Prefeito Municipal e empossados através de portaria, após as seguintes indicações:

  • 02 (dois) pelo próprio Chefe do Executivo Municipal,
  • 01 (um) pelo Presidente da Câmara Municipal,
  • 01 (um) pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais ou pela Associação dos Servidores Municipais e;
  • 01 (um) aposentado ou pensionista vinculados ao PREVIJOP.

 

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Previjop de João Pinheiro - MG.
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